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Prefeitura em SP é condenada por deixar criança de 5 anos ir embora sozinha de escola

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que a prefeitura de Carapicuíba, em São Paulo, fosse responsabilizada por danos morais à mãe de uma criança de 5 anos. Isso aconteceu porque a criança foi liberada da escola sozinha, após receber a informação de que não haveria aula naquele dia. Ela acabou se perdendo por aproximadamente uma hora nas ruas da cidade antes de conseguir retornar para casa.

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O tribunal considerou que houve negligência por parte da escola ao permitir que um aluno tão jovem saísse desacompanhado, colocando em risco sua vida e integridade. Além disso, a mãe, ao questionar o ocorrido, foi insultada por um funcionário da escola.

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“Sem meios de se comunicar com a mãe, o menino saiu da escola desacompanhado e conseguiu encontrar a residência depois de uma hora perdido entre ruas e avenidas da cidade. Ao questionar a direção da instituição, a mãe foi insultada e responsabilizada pelo ocorrido”, disse o TJ-SP.

“Restou inequívoca a apontada falha na prestação dos serviços da escola municipal, que ostenta responsabilidade por cuidar e vigiar seus alunos, não se podendo admitir a saída de um aluno de apenas 5 anos de idade para a rua, como ocorreu, já que a vida e a integridade do menor foram colocadas em risco”, consta no processo.

A decisão destaca a responsabilidade da escola em cuidar e vigiar seus alunos e reconhece o dano moral sofrido pela mãe da criança, estabelecendo uma indenização de R$ 15 mil.

“Não há dúvidas, portanto, quanto à configuração do evento, do nexo causal e do dano moral experimentado pelos autores, bem fixada a condenação do réu, ora apelante”, acrescentou a magistrada.

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