O presidente Lula sancionou uma nova lei que determina a adoção de medidas contra o bullying no esporte, e a medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).
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Segundo a lei, a intimidação sistemática é definida como qualquer ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, sem motivação clara, praticado por um ou mais indivíduos contra uma pessoa ou grupo de pessoas, e está proibida.
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A norma também estabelece a necessidade de adotar medidas de conscientização e prevenção contra essa prática. Agora, os estados, o Distrito Federal e os municípios que possuam sistemas próprios de esporte devem incluir projetos educativos que conscientizem seu público sobre a “intimidação sistemática”.
A lei resulta de um projeto de lei originado na Câmara dos Deputados e aprovado em junho pelo Senado, com relatoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).
A prática do bullying no esporte, que é frequente em partidas de futebol, tem sido objeto de diversas discussões no mundo esportivo.
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