O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou a Drogafuji a pagar R$ 45 mil a uma ex-funcionária após ela entrar na Justiça alegando ter sofrido castigos físicos repetidos depois de informar à chefia que estava grávida. A defesa da farmácia nega as acusações e afirma que recorrerá da sentença, proferida em 6 de agosto.
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A decisão judicial aponta um clima de perseguição a funcionários que desagradassem à gerente da unidade. A juíza substituta Maria José Rigotti Borges ressaltou que a discriminação era ainda mais acentuada em relação à funcionária grávida. A vítima alegou que a gerente a pisava intencionalmente no pé como forma de punição.
“Ademais, é absolutamente inaceitável que uma empresa se utilize como método de gestão agressões e violências sejam psicológicas ou físicas, como a constatada nos autos, inclusive, com pisões no pé pela gerente, notadamente contra a reclamante em período gestacional, o que torna a conduta de acentuada reprovabilidade”, destacou a magistrada em sua decisão.
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A funcionária solicitou transferência para outra unidade da empresa, mas seu pedido foi ignorado. Após retornar da licença-maternidade, ela encontrou um “ambiente hostil”, conforme descrito na sentença, e pediu demissão apenas dois meses depois de voltar ao trabalho.
A Justiça também concluiu que a funcionária foi coagida a pedir demissão. “Diante do contexto e da situação insustentável de violência e assédio perpetrado contra a reclamante, apresenta-se coerente a alegação de que se viu premida a pedir demissão”, afirmou a juíza, que também determinou o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Além disso, a juíza ordenou que o Ministério Público do Trabalho seja notificado para investigar alegações de assédio e violência cometidos pela gerente contra outros empregados.
Em nota, a defesa da Drogafuji afirmou que nunca houve castigos físicos e que pretende recorrer da decisão.
“A empresa não demitiu a funcionária grávida. Ela teve a criança em 16/09/2022. Retornou da licença em maternidade 16/01/2023. No dia 01/03/2023, ela solicitou a dispensa do serviço, mediante carta de próprio punho. Os documentos estão no processo sobre a data em que ela teve a criança, o retorno dela as atividades e o pedido de demissão de próprio punho da funcionária.
As alegações de castigo físico não procedem. Em relação aos danos morais, a sentença foi baseada no testemunho de uma outra funcionária, a qual foi ouvida como informante no processo, pois tinha interesse na causa, inclusive a testemunho perdeu a sua ação trabalhista contra a empresa, por isso a revolta contra a empresa. Em razão de tais situações, a empresa apresentará recurso contra a sentença de primeira instância”.
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