A medida foi tomada na continuidade do julgamento em que a Corte resolveu, por maioria, descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Esse limite será usado até que o Congresso aprove uma regulação nesse sentido.
O critério definido pelo STF servirá para que a pessoa flagrada com até essa quantidade limite seja presumida como usuária, e não traficante. Ou seja, só será possível enquadrar como traficantes pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o limite fixado, mas desde que existam outras provas.
Os ministros discutem agora quais seriam esses outros elementos que podem levar a caracterização do tráfico no lugar do uso.
O consumo pessoal de drogas passa a ser um ato ilícito administrativo, e está sujeito a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos. Atualmente, o artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.