Um casamento inusitado em Minas Gerais, entre uma mulher de 36 anos e o bisavô de seus filhos, de 92 anos, foi anulado pela Justiça após comprovação de fraude. A motivação por trás da união, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi o acesso a benefícios previdenciários e à assistência à saúde do idoso, que era policial militar aposentado.
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O caso chamou a atenção do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG (IPSM), que moveram ação para anular o casamento. A suspeita de fraude se baseava na diferença de idade de 56 anos entre os cônjuges, no fato de que a mulher já vivia em união estável com o neto do idoso e na mudança de endereço da mulher para uma cidade próxima ao aposentado, apenas para oficializar a união.
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Na primeira instância, a Justiça local deu ganho de causa à mulher, mas o MPMG e o IPSM recorreram. No TJMG, o relator do caso, desembargador Eduardo Gomes dos Reis, concluiu que a união tinha como único objetivo o recebimento de benefícios indevidos. O magistrado ainda concluiu que a mulher tinha um relacionamento com o neto do PM aposentado.
Diante das provas apresentadas, a 4ª Câmara Cível do TJMG anulou o casamento, seguindo o voto do relator e dos desembargadores Alice Birchal e Roberto Apolinário de Castro. A mulher perdeu os benefícios previdenciários e de saúde a que tinha direito por conta da união anulada.
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