Uma mãe de 82 anos acusou sua filha de apropriação indevida dos aluguéis de quitinetes. A filha foi condenada a 2 anos, 2 meses e 18 dias de reclusão, além de pagar multa indenizatória de R$ 50 mil.
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Em 2015, a filha convenceu a mãe a vender um imóvel por R$ 25 mil. A mãe recebeu apenas R$ 4 mil, e a filha comprou dois lotes irregulares em Águas Claras com o restante do dinheiro.
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Com o dinheiro do pai, a filha construiu quatro quitinetes nos lotes. A idosa, a filha e as netas passaram a morar em uma das quitinetes, e as outras três foram alugadas.
A filha ficou responsável por administrar as quitinetes e repassar parte dos aluguéis para a mãe.
Os inquilinos relataram que pagavam de R$ 550 a R$ 600 por mês de aluguel, mas a mãe só recebia de R$ 200 a R$ 300.
A pena da filha foi diminuída em troca do cumprimento de duas medidas: pagar R$ 70,6 mil à mãe e multa de R$ 1 mil e prestar serviços à comunidade.
O caso foi julgado com base no Estatuto do Idoso, pois a mãe tinha 82 anos à época do crime.
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