Empresa coloca biometria para funcionário usar banheiro e é condenada em SP. (Foto Pexels)
Uma empresa foi condenada em um processo trabalhista por ter instalado uma catraca com biometria para controlar o acesso ao banheiro dos funcionários. (Foto Pexels)
O processo foi movido por um empregado que se sentiu constrangido com tal controle de acesso, alegando que a empresa estava tentando regular o tempo de permanência dos funcionários no banheiro. (Foto Pexels)
O caso ocorreu em São Paulo. O processo trabalhista chegou à Terceira Turma do Tribunal Superior após a startup recorrer da decisão do Tribunal Regional, que determinou o pagamento de indenização por danos morais. (Foto Pexels)
Segundo a defesa da empresa, a instalação da catraca com biometria tinha como objetivo apenas evitar aglomerações no banheiro, devido a pandemia. (Foto Pexels)
Entretanto, a Justiça considerou que tal controle não era aceitável “sob qualquer circunstância”, uma vez que a empresa estava interferindo em questões sensíveis, como o livre uso dos sanitários, impondo uma vigilância excessiva. (Foto Pexels)
Além disso, a decisão avaliou como frágil o argumento da preocupação com questões sanitárias. (Foto Pexels)
“A explicação recorrente de que essa restrição estaria amparada pela prevenção de aglomeração em razão da Covid, não faz qualquer sentido.” (Foto Pexels)
“Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho a seus empregados e não a instalação de catraca na entrada do banheiro, com a simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros”, traz a decisão do Tribunal Regional. (Foto Pexels)
A 3ª Vara do Trabalho de Osasco decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. (Foto Pexels)
No Tribunal Regional, porém, a condenação foi reduzida para R$ 3 mil. (Foto Pexels)
A empresa recorreu para derrubar a manutenção do pagamento de indenização, alegando que “não restou demonstrado nos autos que houve restrição de uso de banheiro ao empregado nas dependências da empresa”. (Foto Pexels)
Mas, em decisão monocrática, o ministro José Roberto Pimenta, do TST negou seguimento ao recurso da empresa e manteve a condenação. (Foto Pexels)
Segundo ele, a empresa extrapolou os limites do poder diretivo e afrontou normas de proteção à saúde. (Foto Pexels)
Assim o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que colocar catraca e biometria no banheiro fere a dignidade humana. (Foto Pexels)
Uma empresa foi condenada em um processo trabalhista por ter instalado uma catraca com biometria para controlar o acesso ao banheiro dos funcionários. O processo foi movido por um empregado que se sentiu constrangido com tal controle de acesso, alegando que a empresa estava tentando regular o tempo de permanência dos funcionários no banheiro.
O caso ocorreu em São Paulo. O processo trabalhista chegou à Terceira Turma do Tribunal Superior após a startup recorrer da decisão do Tribunal Regional, que determinou o pagamento de indenização por danos morais. Segundo a defesa da empresa, a instalação da catraca com biometria tinha como objetivo apenas evitar aglomerações no banheiro, devido a pandemia.
Entretanto, a Justiça considerou que tal controle não era aceitável “sob qualquer circunstância“, uma vez que a empresa estava interferindo em questões sensíveis, como o livre uso dos sanitários, impondo uma vigilância excessiva. Além disso, a decisão avaliou como frágil o argumento da preocupação com questões sanitárias.
“A explicação recorrente de que essa restrição estaria amparada pela prevenção de aglomeração em razão da Covid, não faz qualquer sentido. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho a seus empregados e não a instalação de catraca na entrada do banheiro, com a simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros”, traz a decisão do Tribunal Regional.
A 3ª Vara do Trabalho de Osasco decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. No Tribunal Regional, porém, a condenação foi reduzida para R$ 3 mil. A empresa recorreu para derrubar a manutenção do pagamento de indenização, alegando que “não restou demonstrado nos autos que houve restrição de uso de banheiro ao empregado nas dependências da empresa”.
Mas, em decisão monocrática, o ministro José Roberto Pimenta, do TST negou seguimento ao recurso da empresa e manteve a condenação. Segundo ele, a empresa extrapolou os limites do poder diretivo e afrontou normas de proteção à saúde.