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sexta-feira, setembro 20, 2024
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    Empresa coloca biometria para funcionário usar banheiro e é condenada em SP

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    Uma empresa foi condenada em um processo trabalhista por ter instalado uma catraca com biometria para controlar o acesso ao banheiro dos funcionários. O processo foi movido por um empregado que se sentiu constrangido com tal controle de acesso, alegando que a empresa estava tentando regular o tempo de permanência dos funcionários no banheiro.

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    O caso ocorreu em São Paulo. O processo trabalhista chegou à Terceira Turma do Tribunal Superior após a startup recorrer da decisão do Tribunal Regional, que determinou o pagamento de indenização por danos morais. Segundo a defesa da empresa, a instalação da catraca com biometria tinha como objetivo apenas evitar aglomerações no banheiro, devido a pandemia.

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    Entretanto, a Justiça considerou que tal controle não era aceitável “sob qualquer circunstância“, uma vez que a empresa estava interferindo em questões sensíveis, como o livre uso dos sanitários, impondo uma vigilância excessiva. Além disso, a decisão avaliou como frágil o argumento da preocupação com questões sanitárias.

    A explicação recorrente de que essa restrição estaria amparada pela prevenção de aglomeração em razão da Covid, não faz qualquer sentido. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho a seus empregados e não a instalação de catraca na entrada do banheiro, com a simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros”, traz a decisão do Tribunal Regional.

    A 3ª Vara do Trabalho de Osasco decidiu pelo pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. No Tribunal Regional, porém, a condenação foi reduzida para R$ 3 mil. A empresa recorreu para derrubar a manutenção do pagamento de indenização, alegando que “não restou demonstrado nos autos que houve restrição de uso de banheiro ao empregado nas dependências da empresa”.

    Mas, em decisão monocrática, o ministro José Roberto Pimenta, do TST negou seguimento ao recurso da empresa e manteve a condenação. Segundo ele, a empresa extrapolou os limites do poder diretivo e afrontou normas de proteção à saúde.

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