Um casal de Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para resolver uma contenda pela guarda compartilhada de seus cães, adquiridos durante a união estável. A história se desenrola em meio a alegações de descumprimento de acordo e apreensão irregular de um dos animais.
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O casal, que já havia firmado um contrato de guarda compartilhada dos cães, viu-se em meio a um impasse quando a mulher teria retido um dos animais após o término do período acordado para sua permanência em sua casa. Inconformado com a situação, o homem decidiu agir por conta própria e “resgatou” o cão, o que gerou a recusa da mulher em devolver o outro animal.
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Diante da recusa, o homem buscou a Justiça por meio de uma ação cautelar de busca e apreensão do segundo cão. A mulher, em sua defesa, alegou ser a responsável pelos cuidados dos animais e ter recebido-os como presente de seus pais.
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido do homem, o que o levou a recorrer da decisão. Em sua argumentação, ele contestou a falta de consideração das provas e testemunhas apresentadas, além de alegar que a decisão os tratava como meros “objetos”, ignorando o vínculo afetivo com os animais.
O Tribunal de Justiça, reconhecendo a importância do vínculo afetivo entre os animais e seus cuidadores, reformou a decisão de primeira instância. A Desembargadora Relatora ressaltou que, apesar da priorização desse vínculo, a partilha dos animais não se baseia no direito de propriedade, mas sim na busca pelo bem-estar dos animais.
Dessa forma, a guarda compartilhada e o direito de visitas, conforme já acordado pelas partes, foram mantidos. A decisão, que teve caráter unânime, estabeleceu que cada cão permanecerá na residência do guardião que já exercia seus cuidados.
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