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Disputa por guarda compartilhada de cães leva casal à Justiça

Um casal de Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para resolver uma contenda pela guarda compartilhada de seus cães, adquiridos durante a união estável. A história se desenrola em meio a alegações de descumprimento de acordo e apreensão irregular de um dos animais.

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O casal, que já havia firmado um contrato de guarda compartilhada dos cães, viu-se em meio a um impasse quando a mulher teria retido um dos animais após o término do período acordado para sua permanência em sua casa. Inconformado com a situação, o homem decidiu agir por conta própria e “resgatou” o cão, o que gerou a recusa da mulher em devolver o outro animal.

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Diante da recusa, o homem buscou a Justiça por meio de uma ação cautelar de busca e apreensão do segundo cão. A mulher, em sua defesa, alegou ser a responsável pelos cuidados dos animais e ter recebido-os como presente de seus pais.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido do homem, o que o levou a recorrer da decisão. Em sua argumentação, ele contestou a falta de consideração das provas e testemunhas apresentadas, além de alegar que a decisão os tratava como meros “objetos”, ignorando o vínculo afetivo com os animais.

O Tribunal de Justiça, reconhecendo a importância do vínculo afetivo entre os animais e seus cuidadores, reformou a decisão de primeira instância. A Desembargadora Relatora ressaltou que, apesar da priorização desse vínculo, a partilha dos animais não se baseia no direito de propriedade, mas sim na busca pelo bem-estar dos animais.

Dessa forma, a guarda compartilhada e o direito de visitas, conforme já acordado pelas partes, foram mantidos. A decisão, que teve caráter unânime, estabeleceu que cada cão permanecerá na residência do guardião que já exercia seus cuidados.

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