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sexta-feira, novembro 22, 2024
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    Casal é indenizado por decoração de casamento no DF

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    Uma decoração de casamento em Brasília acabou indo parar na Justiça. Enquanto a expectativa do casal era fazer uma celebração temática de Natal, a realidade foi totalmente diferente. O fornecedor acabou condenado por descumprimento parcial de contrato e teve que pagar R$ 5 mil.

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    A decisão é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que manteve a condenação no andamento mais recente do processo.

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    Amanda Carramaschi, a noiva, conta que tinha o sonho de casar com uma decoração que lembra a magia do Natal. Ela, então, enviou uma série de imagens de referência para a empresa que faria o serviço.

    Foram várias trocas de mensagens com o fornecedor, até que ele e cliente fecharam o contrato. Mas, no dia do casamento, a decoração estava “em total discrepância com o que havia sido pedido”, como alegou a noiva no processo.

    “Ainda não consigo acreditar que isso aconteceu. É 100% humilhante e constrangedor. Era meu sonho desde menininha esse casamento, eu conversava com meu namorado, na época, desde os meus 15 anos, que queria um casamento de Natal. E acho que a decoração é a ‘alma’ do casamento”, comentou Amanda.

    A noiva lamenta não ter de volta aquele momento tão aguardado. “Mesmo que eu faça uma festa de bodas, nunca mais vai ser ‘o casamento’. É uma situação extremamente triste, humilhante e constrangedora. Nenhuma mulher merece passar por isso.”

    O fornecedor se defendeu no processo alegando que teria explicado à autora que as propostas seriam encaixadas dentro do valor pago por ela e que as inspirações apresentadas custariam “muito além do orçamento”.

    Mas a Justiça entendeu que era “possível verificar o inadimplemento parcial do contrato”, já que o decorador concordou em executar o serviço. O Tribunal também viu que a foto da ornamentação pronta “em nada condiz com os modelos estabelecidos”.

    Para a Turma, a decoração insuficiente gera danos morais, porque “festas de casamento são marcantes na vida das pessoas”.

    “A má prestação de serviços e o inadimplemento em contratos referentes à organização de eventos festivos como casamentos causa transtornos e frustrações caracterizadores de danos morais.”

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