A Justiça de São Paulo condena o programa Pânico por humilhar homem em pegadinha. (Foto Divulgação)
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o programa Pânico e a Rede Bandeirantes. (Foto Divulgação)
O programa foi condenado a pagar R$ 50 mil a um homem de 32 anos que foi vítima de uma pegadinha humilhante no quadro “Quarto do Pânico”. (Foto Divulgação)
A pegadinha, exibida em setembro de 2016, expôs o rapaz a “situações vexatórias e humilhantes”, segundo os magistrados. (Foto Divulgação)
Ele foi seduzido por uma atriz em um bar, levado para um apartamento com câmeras escondidas. (Foto Divulgação)
Aonde sob efeito de bebidas alcoólicas, induzido a fazer pole dance de cueca, flexões e imitar um cachorro. (Foto Divulgação)
A emissora e a produtora PNC tentaram se defender alegando que a vítima assinou um termo de consentimento após a gravação. (Foto Pexels)
No entanto, os desembargadores destacaram que ele ainda estava embriagado no momento da assinatura. (Foto Pexels)
“No caso concreto não resta demonstrado o consentimento, que não poderia ser obtido logo em seguida à participação do autor no quadro de humor” (Foto Pexels)
“Tendo em vista que ele aparentemente foi instigado a consumir elevado volume de bebida alcoólica”. (Foto Pexels)
“Para que participasse embriagado como vítima de uma farsa”, afirma o relator, James Siano.
A Band também questionou o tempo que o homem demorou para abrir o processo judicial (três anos). (Foto Pexels)
No entanto, os desembargadores não consideraram isso um impeditivo para a condenação. (Foto Pexels)
Mas só foi retirado do ar durante o processo. (Foto Pexels)
O vídeo da pegadinha ficou disponível no YouTube por anos. (Foto Pexels)
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o programa Pânico e a Rede Bandeirantes a pagarem R$ 50 mil a um homem de 32 anos que foi vítima de uma pegadinha humilhante no quadro “Quarto do Pânico”.
A pegadinha, exibida em setembro de 2016, expôs o rapaz a “situações vexatórias e humilhantes”, segundo os magistrados. Ele foi seduzido por uma atriz em um bar, levado para um apartamento com câmeras escondidas e, sob efeito de bebidas alcoólicas, induzido a fazer pole dance de cueca, flexões e imitar um cachorro.
A emissora e a produtora PNC tentaram se defender alegando que a vítima assinou um termo de consentimento após a gravação. No entanto, os desembargadores destacaram que ele ainda estava embriagado no momento da assinatura.
“No caso concreto não resta demonstrado o consentimento, que não poderia ser obtido logo em seguida à participação do autor no quadro de humor, tendo em vista que ele aparentemente foi instigado a consumir elevado volume de bebida alcoólica, para que participasse embriagado como vítima de uma farsa”, afirma o relator, James Siano.
A Band também questionou o tempo que o homem demorou para abrir o processo judicial (três anos). No entanto, os desembargadores não consideraram isso um impeditivo para a condenação.
O vídeo da pegadinha ficou disponível no YouTube por anos e só foi retirado do ar durante o processo.