- Jair Bolsonaro foi tornado réu pelo STF. (Foto: Instagram)
- A denúncia envolve uma suposta trama golpista. (Foto: Instagram)
- O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (26). (Foto: Instagram)
- Bolsonaro declarou que daria trabalho se fosse preso. (Foto: Instagram)
- O ex-presidente citou sua ida aos Estados Unidos. (Foto: Instagram)
- O STF decidirá sobre condenação ou absolvição. (Foto: Instagram)
- O caso está ligado aos ataques de 8 de janeiro. (Foto: Instagram)
- Bolsonaro sugeriu perseguição contra ele. (Foto: Instagram)
- O grupo denunciado inclui ex-ministros e ex-auxiliares do governo. (Foto: Instagram)
- Bolsonaro celebrou a retomada de contato com Valdemar da Costa Neto. (Foto: Instagram)
- Advogados de Bolsonaro e Braga Netto entram com denúncia contra STF (Foto: Agência Brasil)
- STF condena mais 63 golpistas do 8 de janeiro; penas são de até 14 anos (Foto: YouTube)
- O ex-presidente precisa entregar sua defesa ao STF. (Foto: Instagram)
- Ação inclui apresentação de defesa e audiências. (Foto: Instagram)
- PT vai transmitir julgamento de Bolsonaro. (Foto: Instagram)
- Luís Roberto Barroso falou sobre a tentativa de golpe. (Foto: Instagram)
- STF estipula prazo para decisão sobre Regime de Recuperação Fiscal até 20 de julho. (Foto: Instagram)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (25), o argumento da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de que, para garantir um julgamento justo para ele, seria necessário a instituição de um “juiz de garantias” para conduzir o caso.
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O juiz de garantias é uma figura criada em 2019, durante o governo do próprio político inelegível, a qual prevê que o juiz responsável pelo caso na fase de investigação não seja o mesmo responsável pela sentença.
A ideia, teoricamente, seria de que essa separação promoveria mais imparcialidade ao julgamento — visto que, sem a figura do juiz de garantias, o mesmo juiz que pode ter ordenado prisões preventivas durante as investigações seria responsável pela condenação ou não dos mesmos indivíduos.
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“O juízo de garantias, ainda que recente, é mais um desses instrumentos que, no presente caso, tornará efetiva a separação entre a atividade de investigação e a atividade de julgar”, justificou a defesa.
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