- Ele citou os princípios da ONU. (Foto: Instagram)
- O STF analisa a gravidade da acusação. (Foto: Instagram)
- Também é suspeito de planejar assassinatos de autoridades. (Foto: Instagram)
- A carteirinha traz um QR Code para facilitar a identificação. (Foto: Instagram)
- Lula era um dos alvos do ataque planejado. (Foto: Instagram)
- O vice-presidente Alckmin também estava na mira. (Foto: Instagram)
- O SinPatinhas é o novo sistema de cadastro digital. (Foto: Instagram)
- Alexandre de Moraes determinou que a PGR se manifeste sobre o caso. (Foto: Instagram)
- Tutores recebem informações sobre castração e vacinas. (Foto: Instagram)
- O sistema ajuda a prevenir doenças como zoonoses. (Foto: Instagram)
- Vanessa Negrini celebrou a visibilidade para a causa animal. (Foto: Instagram)
- A gravidade do caso preocupa autoridades brasileiras. (Foto: Instagram)
- A AGU entende que houve excesso da imunidade parlamentar. (Foto: Instagram)
- O órgão pediu apuração por ameaça e incitação ao crime. (Foto: Instagram)
- A segurança presidencial foi reforçada. (Foto: Instagram)
- O novo imposto será aplicado sobre rendas acima de R$ 50 mil mensais. (Foto: Instagram)
- O presidente tem 79 anos e estará com 81 em 2026. (Foto: Instagram)
- Contradições entre discurso e prática geram críticas. (Foto: Instagram)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu e determinou a soltura de um homem em situação de rua, que estava preso sob a acusação de envolvimento com os atos em Brasília, de 8 de janeiro de 2023.
Em decisão anunciada na última sexta-feira (3), o ministro acatou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela absolvição de Jefferson França da Costa Figueiredo, que havia sido preso no no acampamento golpista em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, e solto dias depois após o movimento golpista.
Em novembro do ano passado, porém, ele retornou à cadeia por descumprir medidas cautelares, e estava detido desde então na Penitenciária de Andradina, em São Paulo. Todavia, Moraes alegou que “não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a incitação dos crimes e arregimentação de pessoa”.
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Em depoimento, o homem argumentou que só frequentava o acampamento golpista por lá conter refeição de graça, e que foi impedido por bolsonaristas de deixar o local. “A presunção de inocência condiciona toda condenação a uma atividade probatória produzida pela acusação e veda, taxativamente, a condenação, inexistindo as necessárias provas, devendo o Estado comprovar a culpabilidade do indivíduo, que é constitucionalmente presumido inocente, sob pena de voltarmos ao total arbítrio”, escreveu Moraes, em sua decisão.
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