A herança do apresentador Gugu Liberato, que faleceu em 2019, levanta questões sobre a divisão de bens no Brasil. Com um patrimônio estimado em R$ 1,4 bilhão, seu testamento destinou 75% aos três filhos e 25% aos sobrinhos, totalizando R$ 350 milhões para estes últimos.
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No Brasil, a lei estabelece que metade do patrimônio de uma pessoa falecida, conhecida como parcela legítima, deve ser reservada aos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro. A outra metade, chamada de parcela disponível, pode ser destinada livremente por testamento ou doação.
A ordem de sucessão, determinada pelo Código Civil, prioriza os descendentes e o cônjuge. Caso não haja descendentes, os ascendentes são chamados, seguidos pelo cônjuge sozinho e, na ausência de todos os anteriores, os colaterais até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos e tios. Os sobrinhos só herdam pela lei na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge.
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O testamento, portanto, é essencial para planejamento sucessório, garantindo que a parcela disponível do patrimônio seja destinada conforme a vontade do falecido.