A atriz Glória Pires foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 559.877,36 à ex-funcionária Denise de Oliveira, segundo divulgado com exclusividade pelo jornalista Daniel Nascimento, da coluna do Jornal “O DIA”. O valor se refere a horas extras não pagas, acúmulo de função e danos morais por conta de um acidente de trabalho. A decisão cabe recurso, e Glória Pires ainda pode recorrer da sentença.
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Denise de Oliveira alegou que durante o período em que trabalhou para a atriz, entre 2013 e 2021, era submetida a jornadas exaustivas, ultrapassando 12 horas por dia com apenas 30 minutos de almoço.
Além disso, em fevereiro de 2020, ela sofreu um acidente na casa da artista, quando uma gaveta do congelador caiu em seu braço esquerdo, ocasionando lesões e afastamento do trabalho pelo INSS.
Ao retornar ao trabalho após a recuperação, Denise foi dispensada por Glória Pires. A ex-funcionária, então, moveu uma ação judicial contra a atriz, pleiteando horas extras, acúmulo de função, indenização pelo acidente e estabilidade no emprego por 12 meses, já que se encontrava em período de convalescença.
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Embora o pedido de estabilidade não tenha sido acatado, a Justiça reconheceu as demais irregularidades na relação trabalhista. No processo, a atriz chegou a oferecer R$ 35 mil para encerrar a disputa, mas a proposta foi recusada por Denise.
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