- A investigação envolve uma menina de 10 anos. (Foto: Instagram)
- Nesta segunda-feira (27), Nadine Gonçalves, mãe de Neymar, publicou as primeiras fotos ao lado da sua terceira neta, Helena, em seus braços. Com a recém-nascida, a empresária postou uma homenagem. (Foto: Instagram)
- A influenciadora compartilha sua rotina em família. (Foto: Instagram)
- O Morro Santa Terezinha tem casas milionárias. (Foto: Instagram)
- Neymar ao lado da sua filha Mavie. (Foto: Instagram)
- A rotina é ajustada entre os cuidados com Mavie e a agenda de Neymar. (Foto: Instagram)
- Empresário administra a marca de Neymar desde 2006. (Foto: Instagram)
- Helena, com 5 meses, é filha de Amanda Kimberlly. (Foto: Instagram)
- A desvalorização de Neymar impactou seu status no futebol saudita. (Foto: Instagram)
A Justiça livrou a empresa do jogador Neymar, a Neymar Sport e Marketing, de pagar à Prefeitura de Santos (SP) mais de R$ 18 milhões.
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O valor é referente a uma dívida fiscal de Imposto Sobre Serviços (ISS). A empresa, cujos sócios-proprietários são os pais do atleta, Nadine Gonçalves e Neymar da Silva Santos, foi aberta em 9 de maio de 2006. De acordo com o que foi divulgado pelo g1, a administração municipal ajuizou a execução fiscal por avaliar que a empresa do atleta não recolheu o ISS referente ao período entre 2015 e 2019. Inicialmente, ela cobrou R$ 14.624.568,70 sobre oito certidões de dívida ativa (CDAs) – títulos emitidos pelo governo que comprovam a dívida do contribuinte.
Em março de 2023, a empresa cumpriu o requisito legal e depositou o valor atualizado de R$ 18.051.730,42 como garantia da execução. No entanto, opôs embargos (recurso) à Justiça pedindo que fosse eximida de pagar os impostos.
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A empresa alegou que não houve prestação de serviço passível de cobrança e que a suposta dívida teve origem na “inadvertida” emissão de notas fiscais eletrônicas envolvendo cessão de “direito de imagem e voz, som, interpretação e nome do atleta Neymar da Silva Santos Junior” e defendeu que a cobrança sobre os valores é absolutamente indevida e nunca deveria ter sido realizada, já que a cessão de direito de imagem de imagem e voz, atualmente explorado pela empresa, não representa hipótese de incidência do tributo.
A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
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