A Justiça do Rio de Janeiro determinou que Eduardo Costa indenize Fernanda Lima em R$ 50 mil por danos morais. A decisão, proferida pela desembargadora Denise Nicoll Simões, da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, reduz o valor inicial da indenização, que era de R$ 70 mil.
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A ação judicial foi movida por Fernanda Lima em resposta a declarações feitas por Eduardo Costa em 2018 sobre o programa “Amor & Sexo”, da TV Globo. A apresentadora alegou que os comentários do cantor incitaram ataques contra ela nas redes sociais.
Além da condenação na esfera cível, Eduardo Costa também foi condenado na esfera criminal. O cantor recebeu uma pena de oito meses de prisão, convertida em prestação de serviços comunitários. A defesa do artista busca reverter a decisão e já entrou com um pedido de habeas corpus, que foi negado pela Justiça.
A controvérsia teve origem em declarações de Eduardo Costa em 2018, após um discurso de Fernanda Lima no programa “Amor & Sexo”. Na ocasião, o cantor chamou a apresentadora de “imbecil” e criticou a atração da TV Globo, classificando-a como um espaço para “maconheiro, bandido, esquerdista derrotado e para projetos de artista como ela”.
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Diante das declarações, Fernanda Lima acionou a Justiça, alegando que as falas do cantor estimularam ataques contra ela. O Tribunal de Justiça do Rio entendeu que houve dano moral e determinou a indenização.
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