A 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de Caetano Veloso de indenização de R$ 1,3 milhão contra a marca Osklen e o estilista Oskar Metsavaht. A disputa era pelo uso dos nomes “Tropicália” e “Tropicalismo” em uma coleção de roupas lançada pela marca.
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O juiz afirmou que o lançamento da coleção não precisava da aprovação de Caetano, pois a Tropicália é um movimento cultural que envolve vários artistas e formas de expressão.
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Os advogados do cantor argumentaram que o lançamento coincidiu com um show de Caetano, mas a defesa da marca afirmou que o planejamento da coleção aconteceu antes do anúncio do show. A decisão também condenou Caetano a pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
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