O cantor estava em um Kia Grand Carnival com parte do corpo para fora. (Foto: Instagram)
A atitude é uma infração grave segundo o Código de Trânsito Brasileiro. (Foto: Instagram)
A multa por essa infração seria de R$ 195,23. (Foto: Instagram)
As imagens foram registradas por fãs na capital mineira. (Foto: Instagram)
A aplicação da multa depende de flagrante feito por agentes ou câmeras. (Foto: Instagram)
Eduardo Alves, do Detran-PE, explicou as condições para a aplicação da multa. (Foto: Instagram)
Bruno Mars também foi visto sem capacete na garupa de uma motocicleta. (Foto: Instagram)
Eduardo Paes justifica veto aos shows de Bruno Mars devido à necessidade de mobilização dos servidores para as eleições municipais. (Foto: Instagram)
Eduardo Paes anuncia veto aos shows de Bruno Mars em outubro no Rio de Janeiro devido às eleições municipais. (Foto: Instagram)
Bruno Mars terá que cancelar shows programados para outubro no Rio de Janeiro devido à decisão da prefeitura. (Foto: Instagram)
Uma fã compartilhou uma foto com Bruno Mars nas redes sociais. (Foto: Instagram)
Bruno Mars está animado para retornar ao Brasil e se apresentar para seus fãs. (Foto: Instagram)
Chitãozinho e Xororó cantam Evidências no show de Bruno Mars. (Foto: Reprodução)
Fãs brasileiros lamentam a impossibilidade de ver Bruno Mars no Rio de Janeiro, mas continuam ansiosos por suas apresentações em outras cidades. (Foto: Instagra
Bruno Mars foi flagrado cometendo infrações de trânsito em BH. (Foto: Instagram)
O cantor Bruno Mars provocou um verdadeiro alvoroço no trânsito de Belo Horizonte, em Minas Gerais, nessa terça-feira, antes de um show.
Só que ele acabou sendo flagrado cometendo infrações de trânsito. Bruno circulou pela capital a bordo de um Kia Grand Carnival e aparece com uma parte do corpo para fora do teto solar do carro. Vídeos circulam pelas redes sociais.
Apesar de ter divertido e surpreendido os motoristas, a atitude é considerada uma infração de trânsito grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “[É considerado infração] Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”, aponta o artigo 235 do CTB.