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Ana Hickmann se pronuncia após Alexandre Correa afirmar que corre risco de prisão

Ana Hickmann se pronunciou em torno das declarações feitas pelo ex-marido, Alexandre Correa, que usou as redes sociais na última segunda-feira (17), e anunciou que corre risco de ser preso devido uma decisão da Justiça.

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No pronunciamento publicado no Instagram, o empresário afirma que deve responder ao pedido judicial em 72 horas, em razão das questões de pensão alimentícia do filho do ex-casal, Alezinho, de 10 anos.

Em comunicado enviado à revista Quem, a defesa da apresentadora alega que o empresário tenta se fazer de vítima para mascarar a agressão cometida contra Ana Hickmann.

“Na véspera da audiência na Vara da Violência Doméstica, Alexandre Correa volta a se fazer de vítima para mascarar a agressão cometida contra Ana Hickmann e buscar apoio da opinião pública. O mesmo falta com a verdade e omite informações importantes sobre o processo, além de distorcer o artigo 528 da lei 13.105 – que trata sobre o cumprimento de sentença de pensão alimentícia – e dizer que nada recebeu de alimentos compensatórios. Trata-se de uma informação inverídica”, inicia a nota.

“A apresentadora respeita a lei e não se manifesta sobre decisões que estão em segredo de justiça e envolvem seu filho menor. (…) No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo”, explicaram.

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“O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação. § 9º Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio”, conclui o texto.

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