A Justiça do Trabalho condenou as empresas Voepass e Latam a pagarem uma pensão ao viúvo da comissária de bordo Débora Soper Ávila.
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Débora morreu em agosto deste ano na queda do ATR-72 em Vinhedo (SP). Na ocasião, todos as pessoas que estavam no voo morreram.
As empresas terão que depositar, mensalmente, R$ 4.089,97, o equivalente a 2/3 da última remuneração da funcionária, a partir de janeiro de 2025, sem especificar prazo para o fim do pagamento. Em caso de descumprimento, as empresas serão multadas. Apesar da decisão, ainda cabe recurso.
A ação foi movida por Marcus Vinícius Ávila Sant’Anna, viúvo de Débora, e tramita na 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), cidade onde a Voepass tem sede. No pedido à Justiça, Marcus Vinícius alega que a morte da esposa causou significativa perda financeira já que a remuneração dela era significativa para a manutenção das despesas do lar.
De forma solidária, a Latam foi condenada porque o voo 2283 era operado em codeshare, que é o sistema praticado pelas companhias aéreas em acordos de compartilhamento de rotas para locais onde não tenham cobertura, incorporando trechos às suas malhas.
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