Em meio a recente operação da Polícia Federal, que Estendeu uma operação que busca realizar a prisão de diversos candidatos espalhados pelos quatro cantos do Brasil, nenhum nome que esteja na corrida das eleições municipais poderá ser alvo desde o último sábado (21).
++ Mulher é presa após cortar órgão genital do marido. Ela alegou que ele “falhou” na hora H
A medida, prevista no Código Eleitoral (art. 236, parágrafo 1º), possui como objetivo de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral, evitando que prisões sejam usadas para prejudicar candidaturas. A proteção é válida até o dia 8 de outubro, cerca de 48 horas após o 1º turno das eleições, que ocorrerá no dia 6 de outubro.
A regra em questão também vale aos integrantes das mesas nas seções eleitorais e aos fiscais de partidos, enquanto estiverem exercendo suas respectivas funções. Todavia, a única exceção é para flagrante delito.
O Código de Processo Penal (art. 302) considera um flagrante quando a pessoa é surpreendida no ato de cometer uma infração, logo após ter cometido, ou ao ser perseguida após a ocorrência do crime, também quando for encontrada com objetos que sugiram sua participação em um delito.
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