José Luiz Datena (PSDB), candidato à prefeitura de São Paulo, recorreu na Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo com uma notícia-crime contra Pablo Marçal (PRTB) por calúnia e difamação.
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A ofensa, segundo foi assinado pelos advogados de defesa do apresentador, é referente às acusações de assédio s3xual contra ele, aos quais já foram arquivadas, mas foram mencionadas pelo ex-coach, no polêmico debate promovido pela TV Cultura no último domingo (15).
Na ocasião, Marçal chamou Datena de “Jack”, uma gíria usada em presídios para designar presos por estupro. e se referia à grave acusação contra o apresentador relatada em 2018, pela repórter Bruna Drews, na época contratada pela Band.
A notícia-crime assinada pelo criminalista Roberto Podval e mais seis advogados de Datena, argumenta que “a conduta de Pablo Marçal é manifestamente ilegal, ardilosa, politiqueira e mesquinha, e deve ser banida pela Justiça Eleitoral, tendo em vista se tratar de atitude que visa confundir o eleitor e manchar a honra e a imagem de adversário”.
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Além dito, o documento acrescenta que “os fatos aqui descritos configuram os crimes eleitorais de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 324, 325 e 326 do Código Eleitoral”.
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