A Justiça de São Paulo surpreendeu, e decretou a proibição da leitura da Bíblia Sagrada durante sessões da Câmara Municipal de Bauru, município do interior da região. O caso foi levado ao judiciário, e assim, foi definido.
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Segundo informações do portal UOL, juízes definiram que a prática é uma violação ao Estado, que se configura como laico. O desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do caso, foi contrária a proibição, mas deu voto favorável por estar “atento ao princípio da colegialidade”.
O Tribunal de Justiça de SP também vetou citação à “proteção de Deus” nas sessões a serem realizadas na Câmara de Bauru, em que, inicialmente, o presidente da Casa devia dizer no início: “Invocando a proteção de Deus, os Vereadores à Câmara Municipal de Bauru, membros da Comissão Interpartidária, iniciamos seus trabalhos”.
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Desta forma, não será permitida a exposição da Bíblia durante as sessões. A decisão judicial também derrubou uma determinação do regimento interno que ordenava a um exemplar sobre a Mesa Diretora. A ação foi definida pela Procuradoria-Geral de Justiça.
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