A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o programa Pânico e a Rede Bandeirantes a pagarem R$ 50 mil a um homem de 32 anos que foi vítima de uma pegadinha humilhante no quadro “Quarto do Pânico”.
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A pegadinha, exibida em setembro de 2016, expôs o rapaz a “situações vexatórias e humilhantes”, segundo os magistrados. Ele foi seduzido por uma atriz em um bar, levado para um apartamento com câmeras escondidas e, sob efeito de bebidas alcoólicas, induzido a fazer pole dance de cueca, flexões e imitar um cachorro.
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A emissora e a produtora PNC tentaram se defender alegando que a vítima assinou um termo de consentimento após a gravação. No entanto, os desembargadores destacaram que ele ainda estava embriagado no momento da assinatura.
“No caso concreto não resta demonstrado o consentimento, que não poderia ser obtido logo em seguida à participação do autor no quadro de humor, tendo em vista que ele aparentemente foi instigado a consumir elevado volume de bebida alcoólica, para que participasse embriagado como vítima de uma farsa”, afirma o relator, James Siano.
A Band também questionou o tempo que o homem demorou para abrir o processo judicial (três anos). No entanto, os desembargadores não consideraram isso um impeditivo para a condenação.
O vídeo da pegadinha ficou disponível no YouTube por anos e só foi retirado do ar durante o processo.
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