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sexta-feira, setembro 20, 2024
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    Menores podem escolher assento nos voos sem pagar taxa extra

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    As companhias aéreas que operam no Brasil não podem cobrar taxa extra para marcação de assentos para menores de 16 anos ao lado dos pais.

    A Portaria 13.065/2023 foi editada recentemente pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

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    O artigo 1º da Portaria da Anac diz que “as empresas aéreas deverão assegurar, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração, o direito de passageiros menores de 16 anos a assento adjacente ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor, salvo na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço extra para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido”.

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    A resolução é consequência do cumprimento de sentença do Poder Judiciário para uma Ação Civil Pública que tramitou na 8ª Vara Federal do Distrito Federal e foi ratificada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no final do ano passado.

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