O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido feito por Alexandre Correa, com o objetivo de impedir que Ana Hickmann falasse publicamente sobre a violência doméstica que sofreu por ele, em novembro do ano passado, e que ocasionou a separação deles.
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Na ação, o empresário alegou que a repercussão do caso interfere na relação dele com o filho do casal, Alezinho, de 9 anos. Em decisão, a juíza Andrea Leme Luchini afirmou que falar do ocorrido não é definida, por antecipação, alienação parental.
“A participação em vídeo ao vivo, em plataforma digital, para comentários sobre assunto específico desvinculado do exercício da paternidade pelo autor, por si só, não torna presumível, por antecipação, a iminente prática de ato de alienação parental pela ré“, diz o trecho da decisão sobre o pedido feito por Alexandre Correa.
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“Não evidenciado nexo entre a questão aventada e o objeto do processo, com repercussão sobre a convivência e vínculo afetivo entre pai e filho, indefiro os pedidos formulados”, conclui. No início do mês, inclusive, Alexandre havia acusado a apresentadora também por alienação parental, o que foi negado pela própria Ana Hickmann, por meio de sua assessoria de imprensa.
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