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segunda-feira, novembro 25, 2024
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    DF é condenado a pagar R$ 125 mil por falhas em atendimento a gestante

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    O Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização a um recém-nascido e seus pais devido a falhas em um atendimento de saúde que colocou em risco a vida da criança. A decisão foi proferida pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que determinou o pagamento de R$ 80 mil para o recém-nascido, R$ 25 mil para a mãe e R$ 20 mil para o pai, por danos morais.

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    Em 4 de abril de 2016, durante a gestação, a mãe percebeu a ausência de movimentos fetais e buscou atendimento no Hospital Regional de Samambaia (HRSam). Contudo, o médico que a atendeu afirmou que não havia riscos na gestação e liberou a paciente.

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    Procurando por uma segunda opinião em uma clínica particular, a gestante realizou exames de imagem que revelaram sinais de perda de líquido amniótico, colocando mãe e bebê em perigo.

    A gestante foi orientada a procurar atendimento hospitalar imediato e foi internada no Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib), sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT) devido à sua residência no Recanto das Emas.

    No dia seguinte, a paciente passou por um parto cesáreo, mas o bebê nasceu com grave estado de saúde devido à demora no diagnóstico. A mãe relatou que solicitou a internação na unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal, mas a vaga só foi disponibilizada três dias depois. As falhas no atendimento resultaram no diagnóstico de paralisia cerebral na criança, segundo o processo.

    Após ser condenado em primeira instância, o Distrito Federal recorreu argumentando que a autora do processo recebeu atendimento e que a demora na internação na UTI neonatal não agravou a situação do recém-nascido. O Estado também alegou a necessidade de avaliar o erro médico para estabelecer a responsabilidade da administração pública no caso.

    O desembargador que relatou o processo na 7ª Turma Cível considerou que a transferência da gestante foi desnecessária, uma vez que o Hmib é referência no atendimento a grávidas no Distrito Federal. Ele destacou, com base na perícia, a gravidade do caso da gestante, exigindo avaliação constante. Assim, concluiu que os requisitos da responsabilidade do Distrito Federal foram demonstrados, incluindo a conduta negligente da administração e o nexo causal com o dano moral sofrido.

    Os outros dois desembargadores da turma votaram segundo o relatório. O Distrito Federal, para contestar a decisão, terá que recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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