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quinta-feira, setembro 19, 2024
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    Empresa é condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por intoxicação alimentar em escola

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    Uma fornecedora de alimentos foi condenada a pagar R$ 50 mil, por danos morais coletivos, por causa de intoxicação alimentar de mais de 120 alunos em uma escola pública no município de Russas, no interior do Ceará.

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    Segundo o TJCE (Tribunal de Justiça do Ceará), em 29 de março de 2017, alunos da Escola Estadual Professor Walquer Cavalcante Maia, popularmente conhecida como Liceu, sofreram intoxicação alimentar, provocada por alimentação servida pela empresa no horário do almoço. Todos os alunos foram atendidos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Russas.

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    A Vigilância Sanitária Municipal coletou amostras dos alimentos e água no local de funcionamento da empresa e enviou para o Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen), que comprovou, em laudo, a contaminação dos alimentos pela bactéria Escherichia Coli.

    Também foram detectadas irregularidades físicas no estabelecimento, além da falta de profissionais qualificados. Por isso, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública, requerendo o pagamento de danos morais coletivos.

    Em sua defesa a empresa alegou a inexistência de danos morais, pois cumpre diligentemente a legislação. E segue a risca as boas técnicas inerentes ao processo de fabricação de alimentos. Trabalhando para o fornecimento das refeições para alunos de diversas escolas.

    O TJCE condenou a empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O valor será corrigido monetariamente pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, determinou que o valor deverá ser recolhido ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Ceará.

    Segundo o relator do caso, desembargador Durval Aires Filho, “restam comprovados os danos morais coletivos“.

    Posto que, de fato, mais de 120 alunos, que tiveram acesso aos alimentos, vieram a apresentar problemas gastrointestinais, como pode ser vislumbrado por meio de laudo. São evidentes, também, as irregularidades, tanto em termos de estrutura física do ambiente propriamente, como em termos de ausência de qualificação profissional adequada para manejo dos alimentos, que venham ao encontro de uma vigilância sanitária mínima, razões pelas quais, a meu sentir, correta e adequada a sentença exarada pelo juízo de 1º Grau, pelos seus próprios fundamentos”, diz um trecho da decisão desembargador Durval Aires Filho.

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