O Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$50 mil, por danos morais, a uma mãe, após o filho morrer na cadeia. A mulher ainda vai receber pensão no valor de um terço do salário-mínimo até completar 76 anos.
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O detento morreu em 19 de abril de 2020. Segundo a perícia ele tirou a própria vida por choque elétrico. As investigações ainda apontaram que a ação só foi possível por conta da situação precária do local, em especial da fiação elétrica e de recipientes alimentícios de alumínio. Além da negligência dos agentes do Estado.
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A defesa argumentou que a morte não poderia ser evitada pelo Estado, e que por conta disso não houve ação ou omissão por parte do DF. Eles sustentavam que no caso há exclusão de responsabilidade, pois a culpa fora exclusivamente da vítima.
Entretanto, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), considerou que embora a causa da morte rompa o nexo causal. É necessário considerar que houve contribuição dos agentes públicos para o resultado. Além de que o detento utilizou de materiais disponibilizados para praticar o ato.
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