Um aluno da escola estadual de Concórdia, no oeste de Santa Catarina, vai receber R$30 mil de indenização por danos morais e uma pensão vitalícia de meio salário-mínimo. Após um acidente que ocorreu durante as aulas de educação física em 2008.
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O acidente aconteceu no dia 03 de outubro de 2008, na época a vítima tinha 10 anos. De acordo com a sentença, o aluno sofreu traumatismo craniano após se chocar contra a rede de vôlei e cair no chão. Enquanto ia pegar equipamentos para jogar tênis de mesa.
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O estudante foi socorrido e ficou internado por três dias. Devido ao trauma ele perdeu parte da visão do olho esquerdo. O que prejudicou sua capacidade de trabalho. A família entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e pensão vitalícia.
Após o processo o pedido foi aceito e o relator considerou que tanto a pensão, quanto o valor se mostraram adequados e razoáveis.
“Considerando-se a gravidade da culpabilidade do Estado, a vulnerabilidade da vítima, de tenra idade, e que a indenização fixada também é forma de prevenção em relação a novas práticas irregulares, verifica-se que a quantia arbitrada pelo magistrado está em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.”
O relator acrescentou que “no caso em tela a prova pericial judicial realizada atestou que, em função da perda da visão do olho esquerdo, houve perda da capacidade laborativa, ainda que somente em relação às atividades que exigem a visão binocular”.
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