A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (25), o argumento da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de que, para garantir um julgamento justo para ele, seria necessário a instituição de um “juiz de garantias” para conduzir o caso.
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O juiz de garantias é uma figura criada em 2019, durante o governo do próprio político inelegível, a qual prevê que o juiz responsável pelo caso na fase de investigação não seja o mesmo responsável pela sentença.
A ideia, teoricamente, seria de que essa separação promoveria mais imparcialidade ao julgamento — visto que, sem a figura do juiz de garantias, o mesmo juiz que pode ter ordenado prisões preventivas durante as investigações seria responsável pela condenação ou não dos mesmos indivíduos.
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“O juízo de garantias, ainda que recente, é mais um desses instrumentos que, no presente caso, tornará efetiva a separação entre a atividade de investigação e a atividade de julgar”, justificou a defesa.
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