25 C
Rio de Janeiro
quarta-feira, março 19, 2025
Mais

    Ana Hickmann se pronuncia após Alexandre Correa afirmar que corre risco de prisão

    Date:

    Ana Hickmann se pronunciou em torno das declarações feitas pelo ex-marido, Alexandre Correa, que usou as redes sociais na última segunda-feira (17), e anunciou que corre risco de ser preso devido uma decisão da Justiça.

    ++ Xuxa Meneghel revela ter feito implante capilar e incentiva mulheres com alopecia

    No pronunciamento publicado no Instagram, o empresário afirma que deve responder ao pedido judicial em 72 horas, em razão das questões de pensão alimentícia do filho do ex-casal, Alezinho, de 10 anos.

    Em comunicado enviado à revista Quem, a defesa da apresentadora alega que o empresário tenta se fazer de vítima para mascarar a agressão cometida contra Ana Hickmann.

    “Na véspera da audiência na Vara da Violência Doméstica, Alexandre Correa volta a se fazer de vítima para mascarar a agressão cometida contra Ana Hickmann e buscar apoio da opinião pública. O mesmo falta com a verdade e omite informações importantes sobre o processo, além de distorcer o artigo 528 da lei 13.105 – que trata sobre o cumprimento de sentença de pensão alimentícia – e dizer que nada recebeu de alimentos compensatórios. Trata-se de uma informação inverídica”, inicia a nota.

    “A apresentadora respeita a lei e não se manifesta sobre decisões que estão em segredo de justiça e envolvem seu filho menor. (…) No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo”, explicaram.

    ++ Isis Valverde revela ‘distância’ do filho de 6 anos e explica motivo

    “O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação. § 9º Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio”, conclui o texto.

    Não deixe de curtir nossa página no Facebook e também no Instagram para mais notícias do JETSS.

    Mais Recentes