A Justiça do Rio de Janeiro, que recentemente determinou que o cantor Eduardo Costa cumpra com a pena de prestação de serviços comunitários, imposta após sua condenação por difamação contra a apresentadora Fernanda Lima, teve seu pedido de substituição da pena por pagamento em dinheiro, negado.
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A decisão foi tomada pela juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal do Leblon. Segundo ela, as justificativas apresentadas pela defesa foram “infundadas” e até “risíveis”.
O argumento dos advogados era de que a agenda de shows de Eduardo Costa exigiam deslocamentos frequentes, o que dificultaria o cumprimento da pena. Além disto, foi alegado que sua presença em locais públicos poderia gerar aglomerações, comprometendo a execução do trabalho.
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O Ministério Público, inclusive, já havia feito um manifesto contra a substituição da pena do sertanejo, e solicitou a sua execução imediata, com um prazo de 5 dias para que Eduardo Costa se apresente à Central de Penas e Medidas Alternativas. Caso ele continue descumprindo a sentença, a pena poderá ser convertida em prisão.
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