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FGTS em atraso ganha sistema unificado de consulta online; veja como vai funcionar

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Usuário acessa, via smartphone, consulta de depósitos atrasados do FGTS no novo Portal Regularize. (Foto: Instagram)

A partir de junho de 2026, os trabalhadores poderão verificar online possíveis depósitos atrasados do FGTS por meio de uma nova plataforma integrada ao Portal Regularize, sob gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A ferramenta visa centralizar informações que hoje estão dispersas em diferentes sistemas, facilitando o acompanhamento de valores em cobrança.
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A implementação terá início em 1º de junho de 2026, conforme anúncio do Ministério da Fazenda em 8 de maio. Com a medida, todos os serviços relacionados a valores de FGTS atrasados — antes acessados em plataformas distintas — passam a estar concentrados no Portal Regularize, administrado pela PGFN.
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O novo sistema reunirá em único ambiente dados sobre saldos pendentes que já foram encaminhados para cobrança ou recuperação. Até então, essas informações estavam fragmentadas entre órgãos como Caixa Econômica Federal e outros portais públicos.

Segundo o governo, a iniciativa busca reforçar a transparência e tornar mais simples o rastreamento de eventuais falhas nos depósitos obrigatórios feitos pelos empregadores, otimizando a experiência do trabalhador.

No Portal Regularize, o usuário terá acesso a consultas de saldo, emissão de guias de pagamento, acordos de regularização e pedidos de revisão, desde que não haja negociação em curso com a Caixa. Toda a operação será digital, eliminando a necessidade de atendimento presencial.

As empresas terão prazo de 30 dias para detalhar o valor devido a cada colaborador, informação que será registrada diretamente na plataforma e garantirá a correta vinculação dos montantes aos respectivos trabalhadores.

A PGFN destaca que a individualização dos valores é essencial para assegurar que cada beneficiário receba justamente o que lhe é devido, evitando a simples recuperação de um montante genérico.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponde a 8% da remuneração do empregado e forma uma reserva que pode ser sacada em casos previstos em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou compra da casa própria. Após recuperados, os valores em atraso serão creditados diretamente nas contas vinculadas de cada trabalhador, segundo o Ministério da Fazenda.

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